O meu filho tem direito a uma

vaga na creche pública?

Sim, tem! A educação infantil, que inclui a creche (0 a 3 anos) e a pré-escola (4 a 5 anos), é um direito garantido por lei a todas as crianças até os 5 anos de idade.

Mesmo assim, é comum que muitas famílias, após realizar a inscrição da criança, recebam a resposta:

“No momento, não há vagas disponíveis, e a criança deverá aguardar na fila de espera do município”, podendo demorar meses, em alguns casos até anos, para que a vaga seja concedida.

Aí surge a dúvida: com quem deixar
meu filho enquanto preciso trabalhar?

Essa é uma das maiores preocupações das famílias que enfrentam a falta de vaga em creches públicas. Muitos pais precisam voltar ao trabalho, mas não têm com quem deixar seus filhos pequenos.

Quando o município não oferece a vaga, existem caminhos legais para garantir esse direito. É possível recorrer ao Judiciário para exigir o cumprimento desse dever, com base no que determinam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e decisões já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso significa que a vaga em creche pública não é
um favor:
é um direito da criança, e pode ser
garantido por meio de uma ação judicial.

Além disso, a vaga não deve ser apenas garantida, mas também próxima da residência da criança ou do local de trabalho dos pais, para que o direito à educação seja realmente acessível e viável.

A vaga demora para
ser concedida?

É possível requerer a concessão da vaga por meio de um pedido de urgência. Nesse pedido, é demonstrado que a criança necessita da vaga com brevidade. Assim, o juiz pode antecipar a decisão e determinar que o município forneça a vaga, geralmente em até 30 dias.

Depois, o processo segue normalmente, e a decisão final apenas confirma o direito que já foi reconhecido de forma antecipada.

A ação judicial é paga?

Sim, ao optar por um escritório particular de advocacia, há uma cobrança pelos serviços prestados. O valor e a forma de pagamento podem variar de acordo com cada escritório, mas em nosso caso, oferecemos a opção de parcelamento, tornando o processo mais acessível para você.

É importante ressaltar que, mesmo com o custo da ação, o investimento ainda é considerado menor do que o valor de uma creche particular.

Tem alguma dúvida?

Clique no botão abaixo e tire suas dúvidas
diretamente pelo WhatsApp.

Dr. Everton Ferreira

OAB/SC 73423

Advogado com ampla experiência em ações para concessão de vaga em creche pública.

Além disso, atua em outras áreas do direito, incluindo:

Direito da Família
Direito do Consumidor
Direito Contratual
Responsabilidade Civil
Direito Sucessório

Formado pela UNIVALI em 2020, o Dr. Everton destaca-se pela empatia, dedicação e um profundo conhecimento da legislação. Seu compromisso é oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas, sempre com foco nas necessidades e bem-estar de seus clientes.

Perguntas Frequentes

Sim! O fato de a criança estar na lista de espera e ainda não ter conseguido a vaga é justamente o motivo que permite a ação judicial. A Justiça entende que o município deve garantir o acesso à creche, e não apenas prometer uma vaga futura.

Mesmo assim, o direito da criança prevalece. O
Judiciário já tem entendimento consolidado de que a falta de estrutura não pode justificar a omissão do poder público. O município tem a obrigação legal de garantir esse atendimento.

Não. Uma vez que a vaga é concedida por decisão judicial, o município deve mantê-la enquanto durar a necessidade da criança.

Dr. Everton Ferreira

OAB/SC 73423

contato@evertonferreira.adv.br
Rua José Francisco Vitor, 32
Bairro da Barra, Balneário
Camboriú/SC

O meu filho tem direito a uma

vaga na creche pública?

Sim, tem! A educação infantil, que inclui a creche (0 a 3 anos)
e a pré-escola (4 a 5 anos), é um direito garantido por lei a
todas as crianças até os 5 anos de idade.

Mesmo assim, é comum que muitas famílias, após realizar a
inscrição da criança, recebam a resposta:

“No momento, não há vagas disponíveis, e a criança deverá
aguardar na fila de espera do município”, podendo demorar
meses, em alguns casos até anos, para que a vaga seja
concedida.

Aí surge a dúvida: com quem deixar
meu filho enquanto preciso trabalhar?

Essa é uma das maiores preocupações das famílias que enfrentam a falta de vaga em creches públicas. Muitos pais precisam voltar ao trabalho, mas não têm com quem deixar seus filhos pequenos.

Quando o município não oferece a vaga, existem caminhos legais para garantir esse direito. É possível recorrer ao Judiciário para exigir o cumprimento desse dever, com base no que determinam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e decisões já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso significa que a vaga em creche pública não é um favor: é um direito da
criança, e pode ser garantido por meio de uma ação judicial.
Isso significa que a vaga em creche pública não é um favor: é um direito da
criança, e pode ser garantido por meio de uma ação judicial.

Além disso, a vaga não deve ser apenas garantida, mas também próxima da residência da criança ou do local de trabalho dos pais, para que o direito à educação seja realmente acessível e viável.

A vaga demora para ser concedida?
A vaga demora para ser concedida?

É possível requerer a concessão da vaga por meio de um pedido de urgência. Nesse pedido, é demonstrado que a criança necessita da vaga com brevidade. Assim, o juiz pode antecipar a decisão e determinar que o município forneça a vaga, geralmente em até 30 dias.

Depois, o processo segue normalmente, e a decisão final apenas confirma o direito que já foi reconhecido de forma antecipada.

A ação judicial é paga?
A ação judicial é paga?

Sim, ao optar por um escritório particular de advocacia, há uma cobrança pelos serviços prestados. O valor e a forma de pagamento podem variar de acordo com cada escritório, mas em nosso caso, oferecemos a opção de parcelamento, tornando o processo mais acessível para você.

É importante ressaltar que, mesmo com o custo da ação, o investimento ainda é considerado menor do que o valor de uma creche particular.

Tem alguma dúvida?

Clique no botão abaixo e tire suas dúvidas
diretamente pelo WhatsApp.

Dr. Everton Ferreira

OAB/SC 73423

Advogado com ampla experiência em ações
para concessão de vaga em creche pública.

Além disso, atua em outras áreas do direito,
incluindo:

Direito da Família
Direito da Família
Direito do Consumidor
Direito do Consumidor
Direito Contratual
Direito Contratual
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
Direito Sucessório
Direito Sucessório

Formado pela UNIVALI em 2020, o Dr. Everton destaca-se pela
empatia, dedicação e um profundo conhecimento da legislação. Seu
compromisso é oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas,
sempre com foco nas necessidades e bem-estar de seus clientes.

Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Já fiz a inscrição do meu filho, mas disseram que não
tem vaga. Ainda assim posso entrar com a ação?
Já fiz a inscrição do meu filho, mas disseram que não
tem vaga. Ainda assim posso entrar com a ação?

Sim! O fato de a criança estar na lista de espera e ainda não ter conseguido a vaga é
justamente o motivo que permite a ação judicial. A Justiça entende que o município
deve garantir o acesso à creche, e não apenas prometer uma vaga futura.

E se o município disser que não tem estrutura
ou recursos para oferecer a vaga?
E se o município disser que não tem estrutura
ou recursos para oferecer a vaga?

Mesmo assim, o direito da criança prevalece. O Judiciário já tem entendimento
consolidado de que a falta de estrutura não pode justificar a omissão do poder
público. O município tem a obrigação legal de garantir esse atendimento.

Se eu conseguir a vaga pela Justiça, meu filho
pode ser retirado a creche depois?
Se eu conseguir a vaga pela Justiça, meu filho
pode ser retirado a creche depois?

Não. Uma vez que a vaga é concedida por decisão judicial, o município deve
mantê-la enquanto durar a necessidade da criança.

Dr. Everton Ferreira

OAB/SC 73423

Rua José Francisco Vitor, 32
Bairro da Barra, Balneário Camboriú
contato@evertonferreira.adv.br

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