Sim, tem! A educação infantil, que inclui a creche (0 a 3 anos) e a pré-escola (4 a 5 anos), é um direito garantido por lei a todas as crianças até os 5 anos de idade.
Mesmo assim, é comum que muitas famílias, após realizar a inscrição da criança, recebam a resposta:
“No momento, não há vagas disponíveis, e a criança deverá aguardar na fila de espera do município”, podendo demorar meses, em alguns casos até anos, para que a vaga seja concedida.
Essa é uma das maiores preocupações das famílias que enfrentam a falta de vaga em creches públicas. Muitos pais precisam voltar ao trabalho, mas não têm com quem deixar seus filhos pequenos.
Quando o município não oferece a vaga, existem caminhos legais para garantir esse direito. É possível recorrer ao Judiciário para exigir o cumprimento desse dever, com base no que determinam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e decisões já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a vaga não deve ser apenas garantida, mas também próxima da residência da criança ou do local de trabalho dos pais, para que o direito à educação seja realmente acessível e viável.
É possível requerer a concessão da vaga por meio de um pedido de urgência. Nesse pedido, é demonstrado que a criança necessita da vaga com brevidade. Assim, o juiz pode antecipar a decisão e determinar que o município forneça a vaga, geralmente em até 30 dias.
Depois, o processo segue normalmente, e a decisão final apenas confirma o direito que já foi reconhecido de forma antecipada.
Sim, ao optar por um escritório particular de advocacia, há uma cobrança pelos serviços prestados. O valor e a forma de pagamento podem variar de acordo com cada escritório, mas em nosso caso, oferecemos a opção de parcelamento, tornando o processo mais acessível para você.
É importante ressaltar que, mesmo com o custo da ação, o investimento ainda é considerado menor do que o valor de uma creche particular.
Tem alguma dúvida?
Clique no botão abaixo e tire suas dúvidas
diretamente pelo WhatsApp.
Advogado com ampla experiência em ações para concessão de vaga em creche pública.
Além disso, atua em outras áreas do direito, incluindo:
Formado pela UNIVALI em 2020, o Dr. Everton destaca-se pela empatia, dedicação e um profundo conhecimento da legislação. Seu compromisso é oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas, sempre com foco nas necessidades e bem-estar de seus clientes.
Sim! O fato de a criança estar na lista de espera e ainda não ter conseguido a vaga é justamente o motivo que permite a ação judicial. A Justiça entende que o município deve garantir o acesso à creche, e não apenas prometer uma vaga futura.
Mesmo assim, o direito da criança prevalece. O
Judiciário já tem entendimento consolidado de que a falta de estrutura não pode justificar a omissão do poder público. O município tem a obrigação legal de garantir esse atendimento.
Não. Uma vez que a vaga é concedida por decisão judicial, o município deve mantê-la enquanto durar a necessidade da criança.
Sim, tem! A educação infantil, que inclui a creche (0 a 3 anos)
e a pré-escola (4 a 5 anos), é um direito garantido por lei a
todas as crianças até os 5 anos de idade.
Mesmo assim, é comum que muitas famílias, após realizar a
inscrição da criança, recebam a resposta:
“No momento, não há vagas disponíveis, e a criança deverá
aguardar na fila de espera do município”, podendo demorar
meses, em alguns casos até anos, para que a vaga seja
concedida.
Essa é uma das maiores preocupações das famílias que enfrentam a falta de vaga em creches públicas. Muitos pais precisam voltar ao trabalho, mas não têm com quem deixar seus filhos pequenos.
Quando o município não oferece a vaga, existem caminhos legais para garantir esse direito. É possível recorrer ao Judiciário para exigir o cumprimento desse dever, com base no que determinam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e decisões já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a vaga não deve ser apenas garantida, mas também próxima da residência da criança ou do local de trabalho dos pais, para que o direito à educação seja realmente acessível e viável.
É possível requerer a concessão da vaga por meio de um pedido de urgência. Nesse pedido, é demonstrado que a criança necessita da vaga com brevidade. Assim, o juiz pode antecipar a decisão e determinar que o município forneça a vaga, geralmente em até 30 dias.
Depois, o processo segue normalmente, e a decisão final apenas confirma o direito que já foi reconhecido de forma antecipada.
Sim, ao optar por um escritório particular de advocacia, há uma cobrança pelos serviços prestados. O valor e a forma de pagamento podem variar de acordo com cada escritório, mas em nosso caso, oferecemos a opção de parcelamento, tornando o processo mais acessível para você.
É importante ressaltar que, mesmo com o custo da ação, o investimento ainda é considerado menor do que o valor de uma creche particular.
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Advogado com ampla experiência em ações
para concessão de vaga em creche pública.
Além disso, atua em outras áreas do direito,
incluindo:
Formado pela UNIVALI em 2020, o Dr. Everton destaca-se pela
empatia, dedicação e um profundo conhecimento da legislação. Seu
compromisso é oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas,
sempre com foco nas necessidades e bem-estar de seus clientes.
Sim! O fato de a criança estar na lista de espera e ainda não ter conseguido a vaga é
justamente o motivo que permite a ação judicial. A Justiça entende que o município
deve garantir o acesso à creche, e não apenas prometer uma vaga futura.
Mesmo assim, o direito da criança prevalece. O Judiciário já tem entendimento
consolidado de que a falta de estrutura não pode justificar a omissão do poder
público. O município tem a obrigação legal de garantir esse atendimento.
Não. Uma vez que a vaga é concedida por decisão judicial, o município deve
mantê-la enquanto durar a necessidade da criança.